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Lei
do Investimento Estrangeiro entrou em vigor em Cuba
A Lei 118 do Investimento
Estrangeiro começa a vigorar a partir de 30 de
junho, em Cuba, após ter sido aprovada, em 28 de
março passado, pelo Parlamento cubano, como uma
alternativa para potencializar o crescimento
econômico da nação.

O texto legal oferece
facilidades financeiras e tributárias para atrair
capital de fora, respeitando os princípios
socialistas e as projeções da atualização do modelo
econômico cubano.
Baseadas nisso, as autoridades
da Ilha lançarão mão da nova legislação como um
mecanismo que contribua à renovação e o futuro
econômico de Cuba, com o qual também deverá crescer
a confiança internacional, ao oferecer o marco legal
adequado e transparente.
Ao aprovar a referida
legislação, o Parlamento ratificou que incentivar a
participação do capital estrangeiro não significará,
em momento nenhum, vender o país, pois isso será
feito sobre a base da proteção e do emprego racional
dos recursos humanos e naturais e do respeito à
soberania e independência nacionais.
A lei estabelece as modalidades
de empresa mista, contrato de associação econômica
internacional ou a empresa de capital totalmente
estrangeiro.
Ainda prevê, relativamente à
propriedade estatal, a transmissão total ou parcial
de objetivos econômicos para seu desenvolvimento,
com caráter excepcional, se resultar útil e
necessário.
Para isso o âmbito legal
implícito em sua letra, o regulamento e as normas
complementares que a acompanham facilitarão as
garantias e segurança jurídica ao investidor para
propiciar a entrada de capital de fora e seu
aproveitamento ótimo.
A Lei 188 respalda a decisão de
conceber o investimento estrangeiro como uma fonte
de desenvolvimento, naquelas atividades que sejam de
interesse para o país, e em determinados setores e
atividades econômicas é considerado elemento ativo e
fundamental, em correspondência com as projeções de
desenvolvimento econômico e social em curto, médio e
longo prazos.
Sua implementação é norteada à
diversificação das exportações, o acesso a
tecnologias avançadas, a substituição de
importações, com prioridade na de alimentos, gerar
empregos, desenvolver cadeias produtivas e mudar a
matriz energética do país.
Tal como é explicado no texto, o
investimento estrangeiro poderá ser autorizado em
todos os setores, à exceção dos serviços de saúde e
de educação e das instituições amadas, à exceção dos
seus sistemas empresariais.
Essas oportunidades serão
aprovadas pelo Conselho de Ministros, a partir de
uma pasta de projetos de interesse nacional, e com
caráter setorial, e define uma das decisões de maior
conotação estratégica no processo de atualização do
modelo cubano. (PL).
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