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Empresa estatal socialista com maior flexibilidade
no seu desempenho
Yaima Puig Meneses
NA sua 21ª edição extraordinária,
a Gazeta Oficial da República de Cuba, publica um
conjunto de normativas, cujo propósito fundamental é
o de outorgar maior independência e autonomia à
empresa estatal socialista, de maneira tal que
esteja em condições de ocupar o verdadeiro lugar que
lhe cabe no desenvolvimento da nossa economia.
Segundo explicou ao semanário
Granma Internacional a chefa da Área de
Aperfeiçoamento de Entidades, da Comissão Permanente
para a Implementação e Desenvolvimento, Grisel
Tristá Arbesú, na Gazeta aparecem as modificações
feitas ao Decreto-Lei 252º e ao Decreto 281º, do
Conselho de Ministros, que regem o trabalho para
aquelas empresas onde será implementado o processo
de aperfeiçoamento empresarial, processo que neste
momento se atualiza, fundamentalmente, como parte da
implementação da 15ª Diretriz, a qual expõe que o
Aperfeiçoamento Empresarial será integrado às
políticas do modelo econômico, com o objetivo de
termos empresas mais eficientes e competitivas.
Aparecem, ainda, mais três
resoluções (aplicáveis a todas as empresas do país),
emitidas pelos ministérios de Trabalho e Previdência
Social e o das Finanças e Preços, as quais
estabelecem as regulamentações quanto à vinculação
do salário aos resultados, preços atacadistas para a
venda das produções que constituem excedentes do
encargo estatal e as novas relações financeiras
entre as empresas.
Nesse sentido, ainda é
importante salientar que a implementação das
Diretrizes aprovadas no 6º Congresso do Partido
coloca as bases para, paulatinamente, separar as
funções estatais das empresariais, criar condições
para potencializar o desenvolvimento das forças
produtivas, assim como incrementar as faculdades do
sistema empresarial estatal do país. É por isso que
as diretivas do Plano da Economia para o ano 2014
incorporaram as medidas que foram sendo autorizadas,
como parte da execução das políticas aprovadas para
a atualização do modelo econômico cubano, que
contribuem à ampliação das faculdades do sistema
empresarial estatal.
Dentre as mudanças mais
importantes, Tristá Arbesú destacou a flexibilidade
nos objetos sociais das empresas, nas quais recai a
faculdade de determinar quais são as atividades
secundárias e de apoio, derivadas do seu objeto
social, que está em condições de realizar, o que lhe
permitiria produzir, aproveitando melhor todas suas
potencialidades.
A esse respeito, a diretiva pôs
ênfase em que as empresas, após cumprirem seu
encargo estatal, poderão comercializar seus
excedentes ou outros produtos, ao preço que seja
estabelecido pela relação entre a oferta e a
procura.
Outra das novidades é que se
define um sistema de indicadores diretivos, mais
concentrado, com o objetivo de medir o desempenho
das mesmas. A partir de agora serão sete: as vendas
netas totais; os lucros do período, o encargo
estatal, as vendas para a exportação, a contribuição
pelo rendimento do investimento estatal, a rotação
do capital de trabalho e a contribuição em divisas,
este último ítem enquanto existir a dualidade
monetária.
“O plano da empresa é aprovado,
agora, pelo presidente da Organização Superior de
Direção Empresarial (OSDE), uma questão que até
agora era feita pelo ministro do ramo ou pelo
presidente do Conselho da Administração Provincial,
caso a entidade ser de subordinação local. Isso
constitui uma mudança fundamental e, portanto,
continuaremos avançando pelo caminho da
descentralização de faculdades”, precisou.
Igualmente, com as diretivas do
Plano 2014 foram banidas as restrições
administrativas para a formação do salário no setor
empresarial. “As empresas poderão distribuir o
salário até o limite de suas possibilidades
econômicas e financeiras, sempre que não ultrapassem
as despesas de salários em relação com o valor
agregado bruto planejado. Sob estes preceitos são
aprovados os sistemas de pagamento, por parte das
próprias empresas, caso elas estarem em meio do
processo de aperfeiçoamento empresarial, e por parte
das OSDEs para o restante delas.
Nas novas relações financeiras
as empresas não terão que arcar com a depreciação e
amortecimento de ativos fixos tangíveis e
intangíveis, nem com as reservas não utilizadas nos
anos anteriores. Igualmente, poderão reter até 50%
dos lucros depois de efetuado o fechamento das
contas do ano, o que significa mais 20% do que até
agora estava estabelecido.
As reservas que sejam criadas
poderão ser empregadas para incrementar o capital de
trabalho, financiar empreendimentos, desenvolvimento
e pesquisas e capacitação, bem como para amortecer
créditos bancários. Nesse sentido, incorporam-se
novos conceitos: poderia ser criada uma reserva
denominada Fundo de Compensação, para cobrir
desbalanços financeiros em nível da OSDE e outras
para uso específico da organização superior.
Ainda, se faz regra geral para
todas as empresas a possibilidade de distribuir os
lucros entre os trabalhadores, como estímulo pela
eficiência econômica, sempre e quando a empresa
tenha sido alvo de uma auditoria financeira, com
resultados satisfatórios ou aceitáveis, nos últimos
18 meses, tenham sido cumpridos os indicadores
diretivos e não esteja deteriorada a correlação
entre os lucros médios e a produtividade.
No decurso deste ano, a
implementação destas e doutras medidas irá “criando
condições para que as empresas possam desenvolver-se
progressivamente, em correspondência com suas
possibilidades econômicas e a capacidade de direção
dos seus funcionários e dirigentes, dos quais se
requererá maior preparação e direção”. Este processo
todo de aprovação da distribuição dos lucros já não
é uma função dos Organismos ou Conselhos da
Administração Provincial; a partir deste ano será
faculdade das Juntas de Governo — onde estiverem
criadas — das Organizações Superiores de Direção
Empresarial ou das empresas, segundo corresponder.
“Não
podemos esquecer que este é um processo gradual de
descentralização de faculdades”, frisou Tristá
Arbesú, “no qual aumenta a responsabilidade dos
diretivos nas decisões que digam respeito a suas
próprias empresas. Em consequência, resulta
indispensável capacitar-se, desde a base até ao
patamar mais elevado, de maneira tal que o desenhado
até o momento consiga maiores resultados.
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