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Havana. 29 Abril, de 2014

Empresa estatal socialista com maior flexibilidade no seu desempenho

Yaima Puig Meneses

NA sua 21ª edição extraordinária, a Gazeta Oficial da República de Cuba, publica um conjunto de normativas, cujo propósito fundamental é o de outorgar maior independência e autonomia à empresa estatal socialista, de maneira tal que esteja em condições de ocupar o verdadeiro lugar que lhe cabe no desenvolvimento da nossa economia.

 Segundo explicou ao semanário Granma Internacional a chefa da Área de Aperfeiçoamento de Entidades, da Comissão Permanente para a Implementação e Desenvolvimento, Grisel Tristá Arbesú, na Gazeta aparecem as modificações feitas ao Decreto-Lei 252º e ao Decreto 281º, do Conselho de Ministros, que regem o trabalho para aquelas empresas onde será implementado o processo de aperfeiçoamento empresarial, processo que neste momento se atualiza, fundamentalmente, como parte da implementação da 15ª Diretriz, a qual expõe que o Aperfeiçoamento Empresarial será integrado às políticas do modelo econômico, com o objetivo de termos empresas mais eficientes e competitivas.

 Aparecem, ainda, mais três resoluções (aplicáveis a todas as empresas do país), emitidas pelos ministérios de Trabalho e Previdência Social e o das Finanças e Preços, as quais estabelecem as regulamentações quanto à vinculação do salário aos resultados, preços atacadistas para a venda das produções que constituem excedentes do encargo estatal e as novas relações financeiras entre as empresas.

 Nesse sentido, ainda é importante salientar que a implementação das Diretrizes aprovadas no 6º Congresso do Partido coloca as bases para, paulatinamente, separar as funções estatais das empresariais, criar condições para potencializar o desenvolvimento das forças produtivas, assim como incrementar as faculdades do sistema empresarial estatal do país. É por isso que as diretivas do Plano da Economia para o ano 2014 incorporaram as medidas que foram sendo autorizadas, como parte da execução das políticas aprovadas para a atualização do modelo econômico cubano, que contribuem à ampliação das faculdades do sistema empresarial estatal.

 Dentre as mudanças mais importantes, Tristá Arbesú destacou a flexibilidade nos objetos sociais das empresas, nas quais recai a faculdade de determinar quais são as atividades secundárias e de apoio, derivadas do seu objeto social, que está em condições de realizar, o que lhe permitiria produzir, aproveitando melhor todas suas potencialidades.

 A esse respeito, a diretiva pôs ênfase em que as empresas, após cumprirem seu encargo estatal, poderão comercializar seus excedentes ou outros produtos, ao preço que seja estabelecido pela relação entre a oferta e a procura.

 Outra das novidades é que se define um sistema de indicadores diretivos, mais concentrado, com o objetivo de medir o desempenho das mesmas. A partir de agora serão sete: as vendas netas totais; os lucros do período, o encargo estatal, as vendas para a exportação, a contribuição pelo rendimento do investimento estatal, a rotação do capital de trabalho e a contribuição em divisas, este último ítem enquanto existir a dualidade monetária.

 “O plano da empresa é aprovado, agora, pelo presidente da Organização Superior de Direção Empresarial (OSDE), uma questão que até agora era feita pelo ministro do ramo ou pelo presidente do Conselho da Administração Provincial, caso a entidade ser de subordinação local. Isso constitui uma mudança fundamental e, portanto, continuaremos avançando pelo caminho da descentralização de faculdades”, precisou.

 Igualmente, com as diretivas do Plano 2014 foram banidas as restrições administrativas para a formação do salário no setor empresarial. “As empresas poderão distribuir o salário até o limite de suas possibilidades econômicas e financeiras, sempre que não ultrapassem as despesas de salários em relação com o valor agregado bruto planejado. Sob estes preceitos são aprovados os sistemas de pagamento, por parte das próprias empresas, caso elas estarem em meio do processo de aperfeiçoamento empresarial, e por parte das OSDEs para o restante delas.

 Nas novas relações financeiras as empresas não terão que arcar com a depreciação e amortecimento de ativos fixos tangíveis e intangíveis, nem com as reservas não utilizadas nos anos anteriores. Igualmente, poderão reter até 50% dos lucros depois de efetuado o fechamento das contas do ano, o que significa mais 20% do que até agora estava estabelecido.

 As reservas que sejam criadas poderão ser empregadas para incrementar o capital de trabalho, financiar empreendimentos, desenvolvimento e pesquisas e capacitação, bem como para amortecer créditos bancários. Nesse sentido, incorporam-se novos conceitos: poderia ser criada uma reserva denominada Fundo de Compensação, para cobrir desbalanços financeiros em nível da OSDE e outras para uso específico da organização superior.

 Ainda, se faz regra geral para todas as empresas a possibilidade de distribuir os lucros entre os trabalhadores, como estímulo pela eficiência econômica, sempre e quando a empresa tenha sido alvo de uma auditoria financeira, com resultados satisfatórios ou aceitáveis, nos últimos 18 meses, tenham sido cumpridos os indicadores diretivos e não esteja deteriorada a correlação entre os lucros médios e a produtividade.

  No decurso deste ano, a implementação destas e doutras medidas irá “criando condições para que as empresas possam desenvolver-se progressivamente, em correspondência com suas possibilidades econômicas e a capacidade de direção dos seus funcionários e dirigentes, dos quais se requererá maior preparação e direção”. Este processo todo de aprovação da distribuição dos lucros já não é uma função dos Organismos ou Conselhos da Administração Provincial; a partir deste ano será faculdade das Juntas de Governo — onde estiverem criadas — das Organizações Superiores de Direção Empresarial ou das empresas, segundo corresponder.

 “Não podemos esquecer que este é um processo gradual de descentralização de faculdades”, frisou Tristá Arbesú, “no qual aumenta a responsabilidade dos diretivos nas decisões que digam respeito a suas próprias empresas. Em consequência, resulta indispensável capacitar-se, desde a base até ao patamar mais elevado, de maneira tal que o desenhado até o momento consiga maiores resultados.
 

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