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Havana. 16 Julho, de 2014

Alfândega Geral da República
explica novas regulamentações sobre
importação de artigos

Lívia Rodríguez Delis

A Alfândega Geral da República (AGR) de Cuba e o Ministério das Finanças e Preços (MFP) emitiram quatro novas regulamentações, as quais entrarão em vigência a partir de 1 de setembro próximo, com o objetivo de regulamentar a importação sem fins comerciais ao país caribenho.

As regulamentações (206, 207, 208 da AGR e a 300, do MFP) que derrogam as que tinham sido implementadas em 2011, estabelecem o limite para a determinação do caráter comercial das importações que fazem as pessoas naturais por qualquer via.

Contêm, ainda, os limites das quantidades de artigos ou produtos que podem entrar ao país, com o fim de que a entidade alfandegária identifique atividades de lucro escondidas atrás de uma importação e então efetue a confiscação.

"Estas modificações foram realizadas depois de um estudo feito acerca do comportamento da implementação da resolução aprovada em 2011", explicou em uma entrevista coletiva a vice-chefa da AGR, Idalmis Rosales Milanês.

A funcionária disse que se mantém a importação no valor de mil pesos e do envio de pacotes no valor máximo de 200 pesos, assim como estão isentos de pagamento os artigos do lar e efeitos pessoais dos colaboradores, a entrada ao país dos efeitos pessoais e dez quilos de medicamentos e outros direitos que o viajante tem.

Precisou que desde o ano 1979 se estabeleceu em Cuba a importação sem caráter comercial, uma prática regulamentada em nível internacional e que pela primeira vez, em 2011, é atribuída à Alfândega a faculdade de estabelecer quando existe o caráter comercial de uma importação ou de um envio.

"O destino dos produtos abandonados ou confiscados é estabelecido mediante uma resolução; por exemplo cabe ao Ministério da Saúde a distribuição dos remédios entre seus centros e ao Ministério do Comércio Interior os artigos variados".

A chefa do Departamento de Política Alfandegária do MFP, Yahily García Pompa, arguiu que foi necessário adaptar as normas que até agora regiam o valor e a quantidade mediante ajustes, tendo em conta o disposto pela Alfândega Geral da República.

Respondendo perguntas dos meios de imprensa acerca do tratamento aos colaboradores cubanos, Carmen Arias Suares disse: Os colaboradores estarão regidos pelas mesmas regulamentações estabelecidas para as pessoas naturais e ao acabarem sua missão de até dois anos ou mais podem importar por uma única vez, de forma indivisível, os artigos do lar e efeitos pessoais.

Segundo o chefe do terminal III do aeroporto internacional José Martí, de Havana, Jorge Jiménez Cabrera, a medida apenas afetará uma mínima porcentagem dos viajantes cubanos, pois a maioria dos passageiros que chega a Cuba não tem incidência alguma quanto à sua bagagem.

"O objetivo da resolução é evitar e prevenir que não ocorram fatos de corrupção".
 

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