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Alfândega Geral da República
explica novas regulamentações sobre
importação de artigos
Lívia
Rodríguez Delis
A Alfândega
Geral da República (AGR) de Cuba e o Ministério das
Finanças e Preços (MFP) emitiram quatro novas
regulamentações, as quais entrarão em vigência a
partir de 1 de setembro próximo, com o objetivo de
regulamentar a importação sem fins comerciais ao
país caribenho.
As
regulamentações (206, 207, 208 da AGR e a 300, do
MFP) que derrogam as que tinham sido implementadas
em 2011, estabelecem o limite para a determinação do
caráter comercial das importações que fazem as
pessoas naturais por qualquer via.
Contêm, ainda,
os limites das quantidades de artigos ou produtos
que podem entrar ao país, com o fim de que a
entidade alfandegária identifique atividades de
lucro escondidas atrás de uma importação e então
efetue a confiscação.
"Estas
modificações foram realizadas depois de um estudo
feito acerca do comportamento da implementação da
resolução aprovada em 2011", explicou em uma
entrevista coletiva a vice-chefa da AGR, Idalmis
Rosales Milanês.
A funcionária
disse que se mantém a importação no valor de mil
pesos e do envio de pacotes no valor máximo de 200
pesos, assim como estão isentos de pagamento os
artigos do lar e efeitos pessoais dos colaboradores,
a entrada ao país dos efeitos pessoais e dez quilos
de medicamentos e outros direitos que o viajante tem.
Precisou que
desde o ano 1979 se estabeleceu em Cuba a importação
sem caráter comercial, uma prática regulamentada em
nível internacional e que pela primeira vez, em
2011, é atribuída à Alfândega a faculdade de
estabelecer quando existe o caráter comercial de uma
importação ou de um envio.
"O destino dos
produtos abandonados ou confiscados é estabelecido
mediante uma resolução; por exemplo cabe ao
Ministério da Saúde a distribuição dos remédios
entre seus centros e ao Ministério do Comércio
Interior os artigos variados".
A chefa do
Departamento de Política Alfandegária do MFP, Yahily
García Pompa, arguiu que foi necessário adaptar as
normas que até agora regiam o valor e a quantidade
mediante ajustes, tendo em conta o disposto pela
Alfândega Geral da República.
Respondendo
perguntas dos meios de imprensa acerca do tratamento
aos colaboradores cubanos, Carmen Arias Suares disse:
Os colaboradores estarão regidos pelas mesmas
regulamentações estabelecidas para as pessoas
naturais e ao acabarem sua missão de até dois anos
ou mais podem importar por uma única vez, de forma
indivisível, os artigos do lar e efeitos pessoais.
Segundo o chefe
do terminal III do aeroporto internacional José
Martí, de Havana, Jorge Jiménez Cabrera, a medida
apenas afetará uma mínima porcentagem dos viajantes
cubanos, pois a maioria dos passageiros que chega a
Cuba não tem incidência alguma quanto à sua bagagem.
"O objetivo da
resolução é evitar e prevenir que não ocorram fatos
de corrupção".
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