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Havana. 16 Abril, de 2014

Nova Lei do Investimento Estrangeiro no trilho do desenvolvimento do país

Livia Rodríguez Delis

 “POR sua aceitação na Assembleia Nacional do Parlamento, no contexto da atualização do modelo econômico cubano e com base nas Diretrizes aprovadas no 6º Congresso do Partido, a nova Lei de Investimento Estrangeiro, em vigor 90 dias depois de ter sido aprovada, com certeza terá um impacto positivo”.

 Segundo a diretora-geral do Investimento Estrangeiro, do Ministério do Comércio Exterior e o Investimento Estrangeiro (Mincex), Déborah  Rivas, a lei deve entrar em vigor, juntamente com as normas complementares, no mês de junho próximo, e sua prioridade é atrair capital estrangeiro para o desenvolvimento socioeconômico da nação caribenha.

 Em entrevista coletiva em Havana, recentemente, a funcionária esclareceu que a legislação é destinada a todos os potenciais investidores estrangeiros, interessados em compartilhar seu capital em diferentes setores, para o crescimento da economia cubana, para finalmente distribuir a riqueza gerada entre todos os cidadãos cubanos.

 “Por tal motivo — argumentou — procura-se financiamento externo para projetos agrícolas, florestais, da biotecnologia, indústria eletrônica e farmacêutica, desenvolvimento do turismo, energia renovável, e outros”.

 “Esta é uma lei ampla e abrangente, porque não limita nenhum setor, somente o relativo aos serviços médicos, de educação e a defesa do país, como esclarece a própria regulamentação”.

 Quanto ao interesse dos cidadãos cubanos da Ilha, Déborah Rivas comentou que a lei não limita o investimento nacional, mas que será mediante as formas de gestão não estatal, como as cooperativas e nos casos que o governo autorizar.

 “Em primeiro lugar, nosso modelo econômico tem ido desenvolvendo formas de gestão não estatais e, atualmente, os cidadãos cubanos estão investindo”, disse a funcionária. E especificou que o objetivo da lei é buscar o financiamento externo que o país não tem, atualmente, para conseguir um crescimento com taxas superiores que as conseguidas até hoje”.

 A diretora-geral significou, ainda, que o novo âmbito regulador não define os países ou a procedência específica do financiamento, respondendo algumas dúvidas acerca da possibilidade de cubanos residentes no exterior investirem na nação caribenha.

 “Por exemplo, se há uma empresa de um cubano ou com um cubano associado, no estrangeiro, com experiência num setor determinado, que possa oferecer o capital suficiente para um projeto, com certeza pode ser avaliado”.

 Afirmou que estes desejos somente poderão ser freados pelo bloqueio econômico, comercial e financeiro do governo estadunidense, cujo sistema de leis impede os negócios com Cuba a cubanos residentes nesse país e a empresas com base nos Estados Unidos.

AGÊNCIAS EMPREGADORAS E OUTRAS CONSIDERAÇÕES

 Quanto às entidades empregadoras, Rivas explicou que graças ao nível educacional que temos em Cuba, os homens de negócios podem encontrar pessoal capacitado para o serviço que necessitem.

 “Nesse sentido, as agências empregadoras escolherão o capital humano para prestar o serviço e de maneira eficiente solucionarão qualquer problema que possa existir com essa força de trabalho”.

 Para isso, foi redigido um regulamento, como norma complementar da nova lei, que orienta acerca das funções e procedimentos a cumprir pela agência, relativamente ao salário, possíveis indenizações e outros aspectos.

 “A prioridade é o interesse do país de que se cumpra o código de trabalho e se respeite a segurança e o benefício do trabalhador cubano, e isso é algo que a entidade empregadora garante”.

 Pela primeira vez, a Lei do Investimento Estrangeiro tem um decreto sobre os passos a seguir por um investidor para fazer um negócio em Cuba, como propor um projeto para que faça parte da carteira de oportunidades e como se modifica qualquer aspecto do negócio autorizado em seu momento.

 Além do mais, dentro do pacote de resoluções estão as do Ministério do Trabalho e Previdência Social; as Bases Metodológicas do Ministério do Comércio Externo (Mincex) para desenhar uma carteira adequada de projetos, isto é, fatível e atraente; e o regulamento da Comissão de Avaliação de Negócios com Investimento Estrangeiro, que deve demorar 90 dias, a partir da correta apresentação do negócio.

 Também estão nesse âmbito regulador duas normativas do Banco Central de Cuba: uma referida às contas no país, para a contribuição pelo estrangeiro do capital suficiente para a fatura do projeto; e a outra é a forma em que serão realizadas as transferências das receitas pessoais para o exterior.

 “Portanto — explicou a funcionária do Mincex — temos uma regulamentação que dá segurança jurídica ao investidor; não só é ter a lei mas sim um regulamento adequado, transparente, que estabeleça os processos com transparência, desde que se inicia o processo até que conclua”.

E relativamente às preocupações expressas acerca da proteção do patrimônio nacional e os recursos naturais da Ilha, Rivas reafirmou:

“Não vamos vender o país nem vamos vender as terras nem nada. As terras, os prédios, as maquinarias se podem dar em determinados direitos, dependendo do projeto empresarial”.

 

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