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Nova Lei do Investimento Estrangeiro
no trilho do desenvolvimento do país
Livia Rodríguez Delis
“POR sua aceitação na Assembleia Nacional do
Parlamento, no contexto da atualização do modelo
econômico cubano e com base nas Diretrizes aprovadas
no 6º Congresso do Partido, a nova Lei de
Investimento Estrangeiro, em vigor 90 dias depois de
ter sido aprovada, com certeza terá um impacto
positivo”.
Segundo a diretora-geral do Investimento
Estrangeiro, do Ministério do Comércio Exterior e o
Investimento Estrangeiro (Mincex), Déborah Rivas, a
lei deve entrar em vigor, juntamente com as normas
complementares, no mês de junho próximo, e sua
prioridade é atrair capital estrangeiro para o
desenvolvimento socioeconômico da nação caribenha.
Em entrevista coletiva em Havana, recentemente, a
funcionária esclareceu que a legislação é destinada
a todos os potenciais investidores estrangeiros,
interessados em compartilhar seu capital em
diferentes setores, para o crescimento da economia
cubana, para finalmente distribuir a riqueza gerada
entre todos os cidadãos cubanos.
“Por tal motivo — argumentou — procura-se
financiamento externo para projetos agrícolas,
florestais, da biotecnologia, indústria eletrônica e
farmacêutica, desenvolvimento do turismo, energia
renovável, e outros”.
“Esta é uma lei ampla e abrangente, porque não
limita nenhum setor, somente o relativo aos serviços
médicos, de educação e a defesa do país, como
esclarece a própria regulamentação”.
Quanto ao interesse dos cidadãos cubanos da Ilha,
Déborah Rivas comentou que a lei não limita o
investimento nacional, mas que será mediante as
formas de gestão não estatal, como as cooperativas e
nos casos que o governo autorizar.
“Em primeiro lugar, nosso modelo econômico tem ido
desenvolvendo formas de gestão não estatais e,
atualmente, os cidadãos cubanos estão investindo”,
disse a funcionária. E especificou que o objetivo da
lei é buscar o financiamento externo que o país não
tem, atualmente, para conseguir um crescimento com
taxas superiores que as conseguidas até hoje”.
A diretora-geral significou, ainda, que o novo
âmbito regulador não define os países ou a
procedência específica do financiamento, respondendo
algumas dúvidas acerca da possibilidade de cubanos
residentes no exterior investirem na nação
caribenha.
“Por exemplo, se há uma empresa de um cubano ou com
um cubano associado, no estrangeiro, com experiência
num setor determinado, que possa oferecer o capital
suficiente para um projeto, com certeza pode ser
avaliado”.
Afirmou que estes desejos somente poderão ser
freados pelo bloqueio econômico, comercial e
financeiro do governo estadunidense, cujo sistema de
leis impede os negócios com Cuba a cubanos
residentes nesse país e a empresas com base nos
Estados Unidos.
AGÊNCIAS EMPREGADORAS E OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Quanto às entidades empregadoras, Rivas explicou
que graças ao nível educacional que temos em Cuba,
os homens de negócios podem encontrar pessoal
capacitado para o serviço que necessitem.
“Nesse sentido, as agências empregadoras escolherão
o capital humano para prestar o serviço e de maneira
eficiente solucionarão qualquer problema que possa
existir com essa força de trabalho”.
Para isso, foi redigido um regulamento, como norma
complementar da nova lei, que orienta acerca das
funções e procedimentos a cumprir pela agência,
relativamente ao salário, possíveis indenizações e
outros aspectos.
“A prioridade é o interesse do país de que se
cumpra o código de trabalho e se respeite a
segurança e o benefício do trabalhador cubano, e
isso é algo que a entidade empregadora garante”.
Pela primeira vez, a Lei do Investimento
Estrangeiro tem um decreto sobre os passos a seguir
por um investidor para fazer um negócio em Cuba,
como propor um projeto para que faça parte da
carteira de oportunidades e como se modifica
qualquer aspecto do negócio autorizado em seu
momento.
Além do mais, dentro do pacote de resoluções estão
as do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
as Bases Metodológicas do Ministério do Comércio
Externo (Mincex) para desenhar uma carteira adequada
de projetos, isto é, fatível e atraente; e o
regulamento da Comissão de Avaliação de Negócios com
Investimento Estrangeiro, que deve demorar 90 dias,
a partir da correta apresentação do negócio.
Também estão nesse âmbito regulador duas normativas
do Banco Central de Cuba: uma referida às contas no
país, para a contribuição pelo estrangeiro do
capital suficiente para a fatura do projeto; e a
outra é a forma em que serão realizadas as
transferências das receitas pessoais para o
exterior.
“Portanto — explicou a funcionária do Mincex —
temos uma regulamentação que dá segurança jurídica
ao investidor; não só é ter a lei mas sim um
regulamento adequado, transparente, que estabeleça
os processos com transparência, desde que se inicia
o processo até que conclua”.
E relativamente às preocupações expressas acerca da
proteção do patrimônio nacional e os recursos
naturais da Ilha, Rivas reafirmou:
“Não vamos vender o país nem vamos vender as terras
nem nada. As terras, os prédios, as maquinarias se
podem dar em determinados direitos, dependendo do
projeto empresarial”.
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